A distinção entre cartas comunitárias e não comunitárias tem consequências importantes nos prazos e na obrigação de troca.
Cartas da UE e do EEE
Estas cartas mantêm-se válidas em Portugal sem limite de tempo, sem obrigação geral de troca, desde que se mantenham válidas no país de emissão.
Cartas de países terceiros
Aqui aplica-se o prazo de 90 dias para iniciar o processo a partir da aquisição de residência legal. Após esse prazo, a troca torna-se obrigatória, com ou sem exame consoante o país de origem.
Por que existe esta distinção
- Os Estados-membros da UE partilham um quadro harmonizado de formação de condução
- Nos países terceiros a qualidade da formação varia mais, daí a verificação caso a caso através da lista de reciprocidade
Em caso de dúvida sobre o estado da sua carta, o mais seguro é verificar diretamente junto do IMT.